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TRE-RJ mantém inelegibilidade de Eduardo Paes

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O caminho de Eduardo Paes, ex-prefeito do Rio, para chegar ao Palácio Guanabara fica cada vez mais difícil. Em sessão plenária nesta quarta-feira (21/02), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro rejeitou os embargos de declaração ajuizados pelo ex-prefeito e pelo deputado federal Pedro Paulo Carvalho (MDB) contra a decisão da Corte que, em dezembro do ano passado, condenou os dois por abuso de poder político-econômico e conduta vedada a agente público nas Eleições 2016. Com isso, eles permanecem inelegíveis por oito anos e deverão pagar, cada um, multa de 100 mil UFIRs (cerca de R$ 106,4 mil). Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
 
Por quatro votos a três, o Plenário rejeitou todas as alegações apresentadas pela defesa, dentre as quais a de suposta violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. “Para a concessão de efeito modificativo a embargos de declaração, há necessidade de erro manifesto, o que não ocorre aqui”, afirmou o presidente do TRE-RJ, desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, que proferiu o voto de desempate.
 
Entenda o caso
 
Em 11 de dezembro do ano passado, o TRE-RJ, ao dar parcial provimento a recurso eleitoral, condenou, por unanimidade, o ex-prefeito do Rio Eduardo Paes e o deputado federal Pedro Paulo Carvalho, que concorreu à Prefeitura do Rio em 2016, por abuso de poder político-econômico e conduta vedada a agente público, devido ao uso do “Plano Estratégico Visão Rio 500”, contratado e custeado pelo município, como plano de governo na campanha eleitoral nas últimas eleições. Em 5 de fevereiro deste ano, o julgamento dos embargos de declaração (recurso destinado a esclarecer contradição, omissão ou obscuridade de uma decisão judicial) opostos por Paes e Pedro Paulo havia sido suspenso devido a um pedido de vista do desembargador eleitoral Herbert Cohen, tendo sido retomado nesta quarta-feira.
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