Uma decisão liminar da 16ª Vara de Fazenda Pública na última quarta-feira (23/01) impede o governo do Estado de cobrar a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) dos motoristas.
A antecipação de tutela foi concedida a pedido do Ministério Público Estadual.
Na decisão, a juíza Maria Teresa Pontes Gazineu determina ainda que Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran) se abstenha também de “exigir dos proprietários de veículos automotores a autodeclaração de que trata a Lei Estadual nº 8.269/18”.
Na avaliação da magistrada, o cidadão comum não tem conhecimento técnico suficiente para dizer se um veículo está em condições de trafegar. A GRT é uma taxa no valor fixa de R$ 202, 55, da qual constam as taxas de licenciamento e de emissão de CRLV.
A decisão final ainda não foi julgada.