O uso de máscara de proteção, uma das mais principais ações de combate à expansão da pandemia de Covid-19 na cidade, tornou-se obrigatório nas vias públicas de Maricá a partir de maio, mas há 15 dias foi aprovado na Câmara Municipal o projeto de lei nº 33/2020, que impõe sanções a quem for flagrado sem o equipamento. A medida foi publicada no Jornal Oficial de Maricá (JOM) do dia 05/08 e prevê aplicação de multas no valor de R$ 50 para pessoa física e de R$ 500 para os estabelecimentos que descumprirem as normas.
No caso dos estabelecimentos comerciais, a fiscalização vem sendo feita pela Vigilância Sanitária e, segundo o órgão, desde a entrada em vigor já foram aplicadas sete autuações a estabelecimentos que não cumpriam as regras do decreto, em especial por permitirem a presença de clientes sem máscaras no interior. A maioria dos autuados fica em Itaipuaçu.
“O estabelecimento que não cumprir as determinações é passível de fechamento. Mesmo após a notificação continuamos indo ao local para ver se foi adequado”, afirma David Rezeno, gerente Operacional da Vigilância Sanitária. Se o local for reincidente poderá sofrer o fechamento e descredenciamento dos programas municipais”, garante.