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Uso de máscaras: SEOP e Vigilância Sanitária explicam sobre o processo de fiscalização

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O uso de máscara de proteção, uma das mais principais ações de combate à expansão da pandemia de Covid-19 na cidade, tornou-se obrigatório nas vias públicas de Maricá a partir de maio, mas há 15 dias foi aprovado na Câmara Municipal o projeto de lei nº 33/2020, que impõe sanções a quem for flagrado sem o equipamento. A medida foi publicada no Jornal Oficial de Maricá (JOM) do dia 05/08 e prevê aplicação de multas no valor de R$ 50 para pessoa física e de R$ 500 para os estabelecimentos que descumprirem as normas.

No caso dos estabelecimentos comerciais, a fiscalização vem sendo feita pela Vigilância Sanitária e, segundo o órgão, desde a entrada em vigor já foram aplicadas sete autuações a estabelecimentos que não cumpriam as regras do decreto, em especial por permitirem a presença de clientes sem máscaras no interior. A maioria dos autuados fica em Itaipuaçu.

“O estabelecimento que não cumprir as determinações é passível de fechamento. Mesmo após a notificação continuamos indo ao local para ver se foi adequado”, afirma David Rezeno, gerente Operacional da Vigilância Sanitária. Se o local for reincidente poderá sofrer o fechamento e descredenciamento dos programas municipais”, garante.

Em relação à fiscalização do uso nas ruas, a ação está a cargo da Secretaria de Ordem Pública e Gabinete Institucional, através da Guarda Municipal. A pasta vem realizando ações de conscientização sobre a necessidade do uso das máscaras, enquanto não é regulamentada a forma de aplicação de multas para pessoas físicas que podem variar de R$ 50 a R$ 100, além da perda dos direitos aos benefícios de programas municipais, como Passaporte Universitário, e o Renda Básica de Cidadania (RBC).
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