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Leia a nossa última edição #75

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Usuários do Bilhete Único têm até o dia 23 para o cadastro

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Os usuários do Bilhete Único Intermunicipal, com renda mensal superior a R$ 3 mil, ou aqueles que não efetuarem a declaração até o próximo dia 23, conforme a Lei Estadual 7.506/2016, terão o benefício desabilitado. Nesses casos, os cartões continuarão a operar, mas será descontada a tarifa integral de cada modal utilizado. O cadastro da renda deve ser feito no site da Secretaria de Transportes. Só tem direito ao benefício tarifário quem ganha até R$ 3 mil por mês.

Após acessar o site da secretaria, o usuário deve clicar no banner Declaração de renda do BUI, efetuar o login e escolher a opção Informar ou atualizar sua renda. Em seguida, o beneficiário deve cadastrar o seu rendimento e declarar que as informações prestadas são verdadeiras e atuais. Sempre que houver alteração da renda mensal, o cadastro deve ser atualizado.

No caso do empregador, no ato da compra dos créditos de vale-transporte, é preciso declarar o valor nominal da renda mensal do empregado. Após o login, o sistema direciona para a tela onde é possível selecionar o beneficiário do BUI, individualmente, para cadastro da renda.

O usuário que tiver mais de um empregador associado a um único cartão eletrônico terá as rendas individuais somadas. A soma não poderá ultrapassar a renda mensal de R$ 3 mil. O contratante também fica responsável por atualizar a situação cadastral dos funcionários dispensados em até 15 dias úteis a contar da data da rescisão.

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