Entrou em vigor nesta segunda-feira (23) a lei que determina o funcionamento dos vagões exclusivos para mulheres durante 24 horas por dia nos trens e no metrô do estado do Rio de Janeiro. A norma foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em edição extraordinária do Diário Oficial.
A proposta, de autoria do deputado Guilherme Delaroli, com coautoria de Delegado Carlos Augusto, atualiza a legislação anterior, que restringia o uso dos vagões femininos aos horários de pico.
Com a mudança, a medida passa a valer em tempo integral, com o objetivo de ampliar a proteção às mulheres, especialmente em períodos de menor movimento, quando não havia obrigatoriedade desses espaços.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Polícia Militar. Em caso de descumprimento, o infrator será advertido na primeira abordagem e, em caso de reincidência, poderá ser multado, com valores que variam de R$ 184,70 a R$ 1.152,77.
Os vagões são destinados a mulheres e também a pessoas que se identificam com o gênero feminino, incluindo transexuais. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados às forças de segurança, com repasses para a Polícia Militar e para a Polícia Civil, com foco no fortalecimento das Delegacias de Atendimento à Mulher.
A nova regra também marca os 20 anos da Lei 4.733/2006, que instituiu os vagões femininos no estado. Para celebrar a data, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro realiza uma solenidade nesta terça-feira (24), no Palácio Tiradentes.

















