Agora é lei. Veículos em estado de abandono ou acidentado em quaisquer vias de Niterói por mais de dez dias serão removidos para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente do Sistema Nacional de Trânsito. A medida consta em lei sancionada pelo prefeito em exercício, Milton Cal, e publicada na edição desta quinta-feira, 27, do Diário Oficial do Município.
A lei diz ainda que nos casos em que ficar caracterizado o abandono e quando for possível a identificação do proprietário do veículo, este será notificado pelo órgão municipal competente, para que retire o veículo do logradouro público no prazo de dez dias sob pena de remoção. Esta será imediata quando o veículo não possuir placa de identificação.
A restituição só ocorrerá mediante pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estadia, além de outros encargos previstos na legislação específica.
Considera-se abandonado o veículo que estiver estacionado em uma rua por mais de dez dias e em visível mau estado de conservação, com a carroceria apresentando evidentes sinais de colisão ou ferrugem, ou for objeto de vandalismo ou depreciação voluntária; (ainda que coberto por material sintético), em estado de decomposição da carroceria e de suas partes removíveis e sem capacidade de locomoção por meios próprios e que ofereça risco à saúde pública, à segurança pública ou ao meio ambiente, independente de estar estacionado em local permitido.
O tempo de abandono do veículo será contado a partir da denúncia feita por qualquer cidadão ou de ofício pelo município através de suas fiscalizações.
A lei é fruto de projeto apresentado na Câmara Municipal pelos vereadores Daniel Marques (União Brasil) e Andrigo de Carvalho (PDT), líder do Governo na Casa.