O calendário de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 começa nesta segunda-feira (23/01).
Os contribuintes podem quitar o tributo em cota única com desconto de 3%, ou parcelar em três vezes mensais, sem o abatimento. O primeiro vencimento do débito integral e da primeira parcela se refere aos veículos com placa final 0 (zero).
O pagamento do tributo deve ser realizado por meio da Guia de Regularização de Débitos (GRD), que já pode ser retirada pelo contribuinte no Portal do IPVA da Secretaria de Estado de Fazenda ou no site do banco Bradesco.
O proprietário deve informar os números do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e do CPF ou CNPJ. O pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária.
Vale lembrar que o valor do imposto é calculado por meio da aplicação das alíquotas (4% para carros flex, 2% para motos, 1,5% para carros movidos a GNV e 0,5% para veículos movidos exclusivamente a energia elétrica) sobre os valores venais (preços de mercado) dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
*Estagiário sob a supervisão de Raquel Morais