A venda de botijão de gás liquefeito de petróleo, de 13 quilos, para uso doméstico- o gás de cozinha, está livre de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 9.445, que garante isenção de ICMS do produto.
A lei foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (3), a medida busca amenizar o impacto dos preços para as famílias fluminenses, sobretudo com as frequentes altas do GLP, que teve reajuste de 7,22% no último mês.
A alíquota do gás de cozinha é de 12%. Para a lei ser implementada, será realizado um convênio junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e um estudo de impacto financeiro-orçamentário. O Poder Executivo também regulamentará a norma.
O projeto de lei foi de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB) e coautoria de outros parlamentares.