O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) rejeitou o recurso do vereador Frank Costa (SD) no processo de cassação por improbidade administrativa e manteve a cassação do mandato do vice-presidente da Câmara de Maricá. Oficiais do TRE estiveram na cidade para entregar o comunicado da cassação à Mesa Diretora da Câmara. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para andamento do processo de cassação, a mensagem do TRE deve ser lida em plenário durante sessão ordinária da Casa. A Justiça Eleitoral declarou a inelegibilidade do vereador com base no artigo 22 da Lei Complementar n° 64, de 1990 (Lei de Inelegibilidade). A pena imposta foi a perda do mandato eleitoral e cassação do diploma, além de não poder disputar eleições nos próximos oito anos.
Frank foi denunciado ao Ministério Público pelo colega Alcebíades Machado Filho, o Bidi (PR), por suposta improbidade administrativa e aproveitamento indevido da imagem do programa Viver Bem, que é gerido pela Prefeitura de Maricá através da Coordenadoria de Bem Estar e Qualidade de Vida e que beneficia centenas de moradores com atividades físicas, reforço escolar e até mesmo orientação processual gratuitamente.
Em dezembro de 2017, conforme noticiado pelo ErreJota Notícias (veja aqui), a Câmara de Maricá recebeu um comunicado do Ministério Público sobre a ação de investigação.
Bidi, que não alcançou uma vaga de titular, assumiu a cadeira após as nomeações dos secretário Robson Dutra e Filipe Bittencourt para as Secretarias de Turismo e Esporte e Lazer, respectivamente. Na época da denúncia, a atitude do parlamentar não foi vista com bons olhos pelos colegas. A cassação de Frank Costa não beneficiaria Bidi, já que o seu partido não pertencia à coligação do Solidariedade de Frank.
A reportagem tentou contato telefônico e por mensagem com o vereador, mas não obteve retorno até o fechamento dessa reportagem.