spot_imgspot_img

Leia a nossa última edição #75

spot_img
spot_imgspot_img

Vereadores aprovam projeto Desenvolve Maricá

spot_imgspot_img

Mais lidas

Foi votado nesta quinta-feira (30) durante sessão extraordinária, na Câmara de Vereadores de Maricá, dois projetos de lei para o desenvolvimento da cidade, através de benefícios fiscais, todos de autoria do poder executivo.


Um dos projetos apresentados tem por objetivo tratar sobre os incentivos fiscais oferecidos pelo Programa Desenvolve Maricá, que dispõe sobre os incentivos fiscais de Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxas criados pelo Programa Municipal de Incentivos ao Desenvolvimento Econômico e de Fomento a Geração de Emprego Local de Maricá.


O projeto visa a diminuição da alíquota do ISS, bem como a isenção de taxas servem como defesa na Guerra Fiscal, servindo de atrativo para que sociedades empresárias se instalem no município e favorecendo o cenário para que sociedades empresárias já em atividade em Maricá consigam ampliar seus negócios, aumentando a arrecadação de tributos. Além disso, haverá a inclusão de mais interessados em participar do programa.


“O projeto visa diminuir a alíquota do ISS. A ideia é incentivar o empreendedorismo e aquecer cada vez mais nossa economia. Emprego traz dignidade para o povo e queremos justamente gerar mais trabalho e renda”, destacou o presidente da Câmara, Aldair de Linda.


O segundo projeto, de autoria do Poder Executivo, altera o inciso XVIII do artigo 8°, o caput do artigo 34 e os Anexos I e II, da Lei Complementar nº 306, de 13 de dezembro de 2018. Com as alterações, a lei passa a viger da seguinte forma:

“Art. 8º
XVIII – designar Comissões de Julgamento de Processos Administrativos Disciplinar, Comissões Especiais e Grupos de Trabalho no âmbito da SOMAR;”
Art. 2º Altera o caput do artigo 34, da Lei Complementar nº 306, de 13 de dezembro de 2018, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 34. Os servidores efetivos quando nomeados para ocupar cargos em comissão poderão optar pela remuneração integral do cargo comissionado ou por continuar percebendo sua remuneração de origem, hipótese em que perceberão como acréscimo 50% (cinquenta por cento) do valor do cargo comissionado que ocupar, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie do Presidente da Autarquia.”

Os projetos agora seguem para o poder executivo para sanção.

De acordo com a Lei, poderão pleitear sua inclusão nesse programa de incentivos, após a abertura de editais específicos que contemplem a seguinte atividade principal desenvolvida: Indústria extrativa de petróleo e gás natural, indústria de transformação; logística e de distribuição; armazenamento e atividades auxiliares dos transportes; de prestação de serviços de telemarketing e comunicação; condomínios e loteamentos empresariais; hotéis e pousadas; polos de pesquisa e desenvolvimento científico e/ou empreendedorismo tecnológico, especialmente as atividades da indústria 4.0; ensino superior e/ou ensino técnico, tecnológico ou profissionalizante, reconhecido e avalizado pelo órgão estatal competente; agroindústria; aeroportuário consistente em empreendimentos voltados à utilização do aeroporto local, com movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, movimentação e manutenção de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, logística e congêneres, serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres; portuário consistente em empreendimentos voltados à utilização das atividades portuárias no município; sociedades empresárias de geração, produção, transmissão, distribuição e desenvolvimento sustentável no setor de energia limpa; cooperativas constituídas no município de Maricá que tenham como fim atividades industriais ou fornecimento de matéria-prima; estabelecimentos de saúde; atividades aduaneiras; desenvolvimento de empreendimentos referentes à Economia do Mar referentes a utilização do mar como matéria-prima; consultorias, assessorias e outras atividades de suporte a soluções ambientais e de sustentabilidade, sociedades empresárias certificadoras e plataformas de negociação de créditos de carbono e títulos verdes.Em suas considerações dadas pela mensagem do prefeito Fabiano Horta, “o Município de Maricá tem como objetivo de desenvolvimento econômico a diversificação da economia a partir do seu papel estratégico oriundo das receitas indenizatórias dos royalties do petróleo e das participações especiais”.O secretário municipal de desenvolvimento econômico, Igor Sardinha, explicou que o trabalho de criação da Lei envolveu diversos setores do governo após um processo de amadurecimento e estudos das políticas de desenvolvimento local. “O governo a partir da orientação do prefeito Fabiano Horta criou um grupo de trabalho visando criar mecanismos de incentivo as atividades econômicas na cidade. Buscamos criar oportunidades diversas para ampliação da nossa economia que dialoga com os anseios da indústria, sem esquecer de serviços importantes como o apoio as cooperativas, as atividades turísticas, bem como a ampliação de serviços essenciais como educação e saúde. É um trabalho importante para diversificação econômica”, disse o secretário.Outro destaque é a importância dada as atividades voltadas às áreas de tecnologia e sustentabilidade. Diversas atividades destes setores foram contemplados com a lei aprovada, o que traz uma dinâmica nova à cidade para um período pós-petróleo. “Aproveitamos do momento que temos e das possibilidades existentes a partir da exploração de petróleo na Bacia de Santos, mas Maricá não será uma cidade que pensará o seu futuro num “samba de uma nota só”. É preciso pensar a frente e aprender com os erros cometidos por outras cidades que não conseguiram diversificar sua economia”, disse Igor Sardinha.Para que todo o trabalho fosse possível, os incentivos já haviam sido previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias desse ano, cumprindo as exigências necessárias pela Lei de Responsabilidade Fiscal por mecanismos de compensação como a criação de regime especial de tributação de novas atividades surgidas no mercado.

spot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img

Últimas notícias

spot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img