O plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou, por unanimidade, o veto do governador Wilson Witzel ao Projeto de Lei (PL) 2.838/2018, da deputada estadual Rosângela Zeidan (PT). Com isso, o PL será transformado em lei estadual, que deve ser publicada no Diário Oficial nos próximos dias.
O PL obriga as empresas que oferecem descontos ou vantagens temporárias a informarem a data do término das promoções nas faturas enviadas aos consumidores. O fornecedor que descumprir a norma será multado em 100 UFIR-RJ, o equivalente a R$ 342. O valor pode ser aumentado progressivamente em casos recorrentes de desobediência.
“A publicidade da data de término nas faturas é uma forma cumprimento do princípio da transparência, previsto no CDC, e permite que o consumidor conheça de antemão o período de vigor das promoções. Assim, a lei vai inibir os fornecedores de produtos e serviços de cobrarem valores diferentes dos anunciados. É uma segurança para o consumidor”, comentou a Deputada.
Confira a lista de projetos que tiveram vetos derrubados:
– Projeto de lei 2.838/17, da deputada Zeidan Lula (PT), que obriga as empresas que oferecem descontos ou vantagens temporárias a informarem a data do término das promoções nas faturas enviadas aos consumidores. O fornecedor que descumprir a norma será multado em 100 UFIR-RJ, o equivalente a R$ 342. O valor pode ser aumentado progressivamente em casos recorrentes de desobediência.
– Projeto de lei 4.329/18, do deputado Carlos Minc (PSB), que institui no Calendário Oficial do Estado do Rio o Dia de Santa Sara Kali e do Povo Cigano, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio.
– Projeto de lei 4.494/18, do deputado Carlos Minc (PSB), que determina como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio a Gruta de Santa Sara Kali, localizada no Parque Municipal Garota de Ipanema, no Arpoador, Zona Sul do Rio.
– Projeto de lei 303/15, das deputadas Martha Rocha (PDT) e Lucinha (PSDB), que determina a consulta ao banco de dados de identificação civil e criminal pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio (Detran-RJ) antes da emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Segundo o texto, o Detran deverá acionar, de imediato, qualquer órgão de segurança pública competente quando recair sobre o indivíduo anotação de pendência jurídico-criminal.
– Projeto de lei 3.229/14, da ex-deputada Rosângela Gomes, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Itinerante do Centro de Tradições Nordestinas – CTN Móvel. De acordo com a proposta, o veículo de transporte utilizado pelo programa será uma carreta especialmente adaptada para esta finalidade. A carreta percorrerá bairros e municípios do estado, seguindo um cronograma a ser traçado pelo órgão ao qual estará subordinado, definindo data, horário e local, disponibilizando livros, filmes, acervo museólogo e objetos que representam a cultura dos estados e do povo nordestino.
– Projeto de lei 2.442/17, do ex-deputado Dr. Julianelli, que institui no Calendário Oficial do Estado do Rio a Semana de Conscientização sobre a Esporotricose, a ser realizada na semana do dia 8 de agosto. A data foi declarada pela International Fund for Animal Welfare como Dia Internacional do Gato. A esporotricose é uma micose causada pelo fungo universal da espécie Sporothrix spp. Além de atingir seres humanos, também acomete várias espécies de animais silvestres e domésticos, principalmente o gato e o cachorro. Enquanto os cachorros adquirem uma forma de baixa virulência, semelhante a dos humanos, os gatos geralmente adquirem uma forma grave e disseminada da doença.
– Projeto de lei 4.138/18, da deputada Martha Rocha (PDT), que declara o Fado como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado do Rio. O fado é um estilo musical que tem origem em Portugal.
– Projeto de lei 1.368/12, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que institui no Calendário Oficial do Estado do Rio o Dia Estadual da Juventude em Defesa da Democracia, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de março. Nessa data, no ano de 1968, o estudante secundarista Edson Luís de Lima Souto foi morto pela Polícia Militar durante um confronto no restaurante Calabouço, no Centro do Rio. A morte de Edson marcou a luta dos estudantes contra o Regime Militar Brasileiro.
– Projeto de lei 2.576/13, da ex-deputada Myrian Rios, que autoriza o Poder Executivo a instituir uma campanha anual de substituição de copos descartáveis no âmbito dos órgãos públicos estaduais.
– Projeto de lei 2.844/17, da deputada Martha Rocha (PDT), que obriga as escolas públicas e privadas a realizarem pelos menos duas reuniões pedagógicas por semestre com os pais ou responsáveis dos alunos. Segundo o projeto, a ausência frequente de pais ou responsáveis por estudantes com baixa frequência, baixo desempenho ou problemas comportamentais nas reuniões deverá ser comunicada pela direção da escola ao Conselho Tutelar, para que o órgão apure o caso. A proposta também determina que as reuniões sejam realizadas no período noturno ou aos fins de semana e deverão ser convocadas por escrito, mediante comprovação de ciência pelos responsáveis.
– Projeto de lei 3.480/17, do deputado Flávio Serafini (PSol), que facilita o acesso aos prontuários médicos pelos pacientes. A proposta complementa a Lei 3.613/12, que dispõe sobre os direitos dos pacientes e usuários de serviços de saúde. Segundo o novo texto, o paciente poderá acessar ou receber cópia de seu prontuário médico a qualquer momento. Já o representante legal do paciente, por meio de requerimento escrito, tem o direito de solicitar e receber a cópia do documento.
– Projeto de lei 4.187/18, do deputado Luiz Paulo (PSDB), que determina que as propostas de concessão ou ampliação de benefícios fiscais deverão conter metas anuais de desempenho, bem como critérios objetivos para avaliação anual da eficiência de cada um dos programas. Essas metas devem ter como base indicadores como o incremento da arrecadação, geração de empregos, sustentabilidade ambiental, investimento em modernização tecnológica e a competitividade em relação a outros estados. O projeto também permite o cancelamento de benefícios já em vigor caso as metas não sejam atingidas. Os incentivos revogados não poderão ser concedidos novamente por um prazo de quatro anos. A competência de monitorar e fiscalizar os incentivos fiscais será da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).