Podendo causar arritmia, taquicardia, aumento da pressão arterial e outras doenças, o venda de descongestionantes nasais passam a ter regras impostas pela Lei.
A deputada Zeidan (PT) enviou um projeto de Lei para a ALERJ (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) que foi aprovada pela casa. A Lei de número 9.977/23 foi sancionada pelo Governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial.
Segundo o que determina a Lei, farmácias deverão alertar através de cartazes de folha A3 (297 x 420 mm), ser fixados em locais de bastante visibilidade e também próximo aos medicamentos.
O cartaz deverá conter o seguinte alerta: “O uso indiscriminado de descongestionante nasal pode causar arritmia, taquicardia, aumento da pressão arterial, além de ocasionar outros problemas de saúde. Não se medique por conta própria. Pergunte ao seu médico a causa do congestionamento nasal”.
Caso as regras não sejam respeitadas, as sanções administrativas e os critérios para a aplicação de multas aos infratores das normas de proteção e defesa do consumidor estão devidamente previstos e regulados pela Lei Estadual nº 6.007/11.
*Estagiário sob supervisão de Lucas Nunes*