Dois dias após a apresentação do relatório final, a chamada CPI das Câmeras deu início aos desdobramentos práticos das investigações. Nesta quarta-feira (25), foi protocolado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro o projeto de lei 7.117/2025, que cria o cadastro obrigatório de empresas de videomonitoramento na Secretaria de Estado de Segurança Pública.
A proposta foi publicada no Diário Oficial e é resultado direto das conclusões da comissão, que atuou por oito meses na apuração da prestação de serviços de monitoramento em vias públicas.
O texto determina que companhias responsáveis por sistemas instalados em espaços públicos passem a integrar um banco de dados oficial do governo estadual. A medida busca ampliar a fiscalização, garantir mais transparência e assegurar rastreabilidade das operações.
Presidente da CPI, o deputado Alexandre Knoploch afirmou que o avanço de tecnologias como reconhecimento facial e leitura automática de placas exige regras mais claras para o setor.
O relatório final, com 89 páginas, será encaminhado aos Ministérios Públicos Estadual e Federal e à Receita Federal para análise e eventuais providências. O projeto marca a primeira iniciativa legislativa decorrente do trabalho da comissão.

















