O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar, na próxima quarta-feira (08), duas ações que tratam da eleição para governador do Rio de Janeiro. Em discussão, entre outros temas, a possibilidade de votação direta ou indireta.
A questão envolvendo a sucessão no estado chegou à Corte por ações do PSD.
O comando do governo está nas mãos do presidente do Tribunal de Justiça, o desembargador Ricardo Couto. Em 23 de março, o então governador Cláudio Castro renunciou ao mandato, um dia antes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomar o julgamento que acabou resultando na cassação de seu mandato e na aplicação de inelegibilidade por oito anos.
O estado está sem vice-governador desde maio de 2025, quando Thiago Pampolha saiu do cargo para se tornar conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).
Outra autoridade na linha sucessória, o então presidente a Assembleia do Rio de Janeiro Rodrigo Bacellar, não pôde assumir: além de também ter sido cassado pelo TSE, ele foi preso no fim de março.
Os ministros vão analisar como será a eleição que vai escolher o governador para cumprir o mandato-tampão até a posse do sucessor, em 2027.
O estado está sendo governador pelo desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça, que assumiu o comando logo após a saída de Castro.
Entenda
A primeira questão sob avaliação dos ministros envolve o modelo de eleição para o governo do estado:
se será de forma direta, ou seja, com a convocação da população para votar;
se indireta, ou seja, tendo como eleitores os deputados estaduais.
A outra envolve a validade de trechos da lei com as regras da eleição indireta. Em discussão, temas como o prazo de desincompatibilização para candidatos ao cargo e se a votação será secreta ou aberta.
Na sessão presencial, o plenário da Corte vai julgar duas ações do PSD que tratam da eleição do estado.
Uma delas pede que a votação para o novo governador seja direta, ou seja, com a participação da população na escolha do novo governador.
A outra questiona a lei estadual que fixou as regras da eleição indireta. Em debate:
o prazo para que os candidatos ao cargo deixem os postos atuais, a chamada desincompatibilização;
o formato da votação – se aberta ou secreta.

















