O regime tributário especial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e que beneficiaria cidades como Maricá e Itaboraí, dentre outras, foi vetado integralmente pelo governador Cláudio Castro. O Projeto de Lei (PL) 1119/2015, aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), prevê que cidades teriam direito ao diferimento do ICMS em operações como importação, aquisição interna e aquisição interestadual de máquinas, equipamentos e peças, além da importação e aquisição interna de matéria-prima e outros insumos destinados ao processo industrial.
Agora, cabe novamente à Alerj manter ou derrubar o veto. Caso mantido pelo plenário, a lei aprovada não terá validade. Caso os deputados optem por anular a decisão do governador, caberá ao presidente da Casa, André Ceciliano (PT), a promulgação da lei.
No veto, Cláudio Castro argumentou que a Secretaria de Estado de Fazenda entendeu que o PL “é desprovido de efetividade para adequação ao decreto 27.815/2001”, além de usar um parecer da Comissão de Acompanhamento do Regime de Recuperação Fiscal do Estado, que entende “que o projeto de lei afronta o artigo 150 da Constituição Federal, bem como o princípio de separação entre os poderes”.
O governador justificou, ainda, que a proposta aprovada não indicou a realização de um estudo prévio do impacto orçamentário do benefício de isenção de ICMS, violando o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O PL 1119/2015 iria beneficiar os municípios de Magé, Itaboraí, Araruama, Casimiro de Abreu, Silva Jardim, Rio Bonito, Itatiaia, Mangaratiba, Maricá, Nova Iguaçu e São João de Meriti.