Na terça-feira (11/07) o governador Cláudio Castro sancionou a Lei 10.061/23 que isenta as igrejas e templos de qualquer culto do pagamento de ICMS nas contas de luz e gás; junto com associações que trabalham com serviço de reabilitação social. A normativa vale até 31/12/2032 e as instituições deverão abrir requerimento na Secretaria de Estado de Fazenda.
Os responsáveis pelas instituições devem comprovar a posse do imóvel a ser beneficiado. Será necessário ainda entregar declaração da destinação institucional do imóvel imune ou isento, para suas finalidades essenciais. Ainda de acordo com o texto, as empresas de energia e gás deverão indicar, nas faturas de pagamento, que a prestação ou a operação está amparada pela isenção de ICMS.
Foi realizado estudo de impacto pelo Governo do Estado, e a renúncia fiscal não atingirá as metas orçamentárias de 2023, assim como está sendo inserida na proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.