Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) vai entrar em vigor a partir de 01/07 para diminuir o endividamento. Donos de cartão de crédito poderão transferir o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação.
A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos. A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.
Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.