A Universidade Federal Fluminense (UFF), obteve na Justiça, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), a paralisação das obras de um empreendimento imobiliário que causou danos ambientais em uma área de posse da Universidade no Morro do Gragoatá. Com a sentença, dada pela 3ª Vara Federal de Niterói, as empresas responsáveis pela construção ficaram obrigadas a recompor a vegetação nativa do local ou pagar uma indenização compensatória.
A decisão é fruto de uma ação civil pública ajuizada pela UFF juntamente com o Ministério Público Federal (MPF) contra quatro empresas responsáveis pela implantação de um condomínio residencial no Morro do Gragoatá. Ao fim da construção, o condomínio teria 263 unidades, distribuídas por oito blocos, no entorno da encosta do morro voltada para a Baía de Guanabara.
A ação sustenta que o Morro do Gragoatá vem sendo descaracterizado ambientalmente nas últimas décadas com a implementação de projetos imobiliários. Um relatório do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro (CREA-RJ), datado de 2005 e juntado aos autos, identificou um processo acelerado de erosão na encosta, decorrente de desmatamento e movimentações inadequadas de terra.
No caso abordado pela ação, o local das obras também é classificado como Área de Proteção Permanente (APP) conforme preveem o Código Florestal de 1965 e a Resolução Conama 303/2002. A vegetação original é do bioma Mata Atlântica.
Prova pericial é categórica
Após as construtoras apresentarem o esboço do empreendimento, nos autos da ação, ficou comprovado que ele ocuparia quase toda a área de preservação descaracterizada. O juiz do caso concordou com a AGU e entendeu que laudos técnicos e a própria perícia judicial são categóricos ao atestar o dano causado.