O prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2026) vai até o dia 30 de setembro. Desde quarta-feira, 1º de julho, os contribuintes de Saquarema já podem aderir ao programa, que facilita a regularização de débitos com o município.
O REFIS é voltado para pessoas físicas e jurídicas com dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2025. Para participar, é necessário estar em dia com os tributos referentes ao exercício de 2026.
Podem ser incluídos débitos já inscritos ou não em dívida ativa, cobrados judicialmente ou não, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa. A maior parte das dívidas elegíveis é relacionada ao IPTU, mas também estão contemplados tributos como ISS, ITBI e Foro, além de outras obrigações municipais.
O aposentado Geraldo Vidal de Oliveira, morador de Saquarema há mais de quatro décadas, esteve nesta quarta-feira no setor de Dívida Ativa para tratar do programa. “Eu já paguei o refinanciamento e vim aqui para confirmar a quitação desse débito. O REFIS é algo muito válido, pois atende aos interesses de quem está tentando regularizar a situação junto ao Município”, afirmou.
O pagamento das dívidas pode ser feito em até 60 parcelas, com desconto de 10% em multas e juros. Já para pagamento à vista, o desconto chega a 100% sobre multas e juros. O valor mínimo das parcelas é de R$ 70 para pessoas físicas e R$ 120 para pessoas jurídicas.
Segundo o secretário municipal de Administração, Receita e Tributação de Saquarema, Hailson Alves Ramalho, a expectativa é regularizar até 15 mil cadastros. “Quando o contribuinte acerta suas dívidas com o Município, regulariza sua situação e evita restrições, além de contribuir para a arrecadação e investimentos na cidade”, destacou.
A adesão ao REFIS 2026 deve ser feita no Setor de Dívida Ativa, na Rua Coronel Madureira, 11, no Centro, em frente à Prefeitura de Saquarema. Para pessoas físicas, é necessário apresentar documento de identificação, CPF e comprovante de residência atualizado. Pessoas jurídicas devem levar documentação da empresa e de seus responsáveis legais.




















