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Até 100% de desconto em multas: conheça o Refis-Concilia Maricá

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Foto: Katito Carvalho / Divulgação PMM

Aguardando sanção após ser aprovado na Câmara Municipal, o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Maricá (Refis-Concilia Maricá) promete ser uma grande ajuda para quem está com débitos abertos com a Prefeitura. Quem quitar a dívida à vista terá um abatimento de 100% dos juros moratórios.

Os credores terão até o dia 28 de dezembro, prazo final para participar do Refis, podendo ser prorrogado até 60 dias. Os descontos não valem apenas para quem pagar de uma vez só; quem optar pelo parcelamento também ganhará desconto. Quem parcelar em até 12 vezes ganhará desconto de 90% nas multas e juros. Quem pagar entre 12 e 36 vezes, verá sua multa e juros de mora cair 80%. As reduções de multas e juros moratórios chegam a 70%, caso o credor opte por pagar entre 36 e 48 vezes e, por fim, 60% de desconto para quem pagar entre 48 e 60 vezes.

Somente neste ano, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, responsável pela arrecadação e economia municipal, gerou 4.472 Certidões de Dívida Ativa (CDAs) em relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para um total de 135.819 matrículas imobiliárias. A CDA é o documento que diz que o crédito de todos os tributos municipais será cobrado judicialmente pela Procuradoria Geral do Município (PGM). As dívidas já convertidas em execuções fiscais somam 8.130, incluindo o IPTU e todos os demais tributos.

Os atendimentos serão feitos nos Serviços Integrados Municipal (SIMs) de Inoã, Itaipuaçu (pessoa física) e Centro (pessoa jurídica e Refis 2015). A Casa Digital, situada na Praça Orlando de Barros Pimentel, também no Centro, servirá como ponto de atendimento (pessoa física). Além destes locais, os munícipes podem fazer o atendimento na Procuradoria Geral (Rua Álvares de Castro, Araçatiba).

Para formalização do requerimento, os contribuintes devem apresentar:

• Pessoas Físicas:
a) em caso de comparecimento do próprio Contribuinte: documento de Identidade, Cadastro de Pessoa Física-CPF e comprovante de residência do imóvel;
b) em caso de comparecimento de representante do Contribuinte: documento de identidade, Cadastro de Pessoa Física-CPF, comprovante de residência do imóvel e instrumento de Procuração reconhecida em Cartório;
c) em caso de contribuinte já falecido: atestado de óbito, documento de identidade do herdeiro, Cadastro de Pessoa Física-CPF e comprovante de residência do imóvel;
d) em caso do comparecimento do cônjuge deverão ser apresentados os documentos descritos na alínea “a” deste artigo e certidão de casamento;
e) em caso do comparecimento de filho deverão ser apresentados os documentos descritos na alínea “a” deste artigo, bem como cópia do RG comprovando a filiação e procuração de próprio punho autorizando o parcelamento.
f) em caso de comparecimento de terceiro que ocupe e detenha a posse do imóvel de forma mansa, pacífica e continua, apresentar documento de Identidade, Cadastro de Pessoa Física-CPF e comprovante de residência do imóvel em nome do requerente com data atual, bem como assinar termo de declaração sob as penas da lei (artigo 229 do Código Penal Brasileiro).

• Pessoas Jurídicas:
a) em caso de comparecimento de um dos sócios: documento de Identidade, Cadastro de Pessoa Física-CPF, comprovante de endereço da empresa, além de CNPJ, contrato social, ata de constituição ou estatuto social;
b) em caso de comparecimento por procuração: documento de Identidade, Cadastro de Pessoa Física-CPF, comprovante de endereço da empresa e instrumento de Procuração com poderes específicos, com firma reconhecida;
c) em caso de comparecimento do representante contábil, deverão ser apresentados os documentos da alínea “a” e contrato de prestação de serviços.

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