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Confira as regras para funcionamento de comércios em Saquarema

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Publicado na noite do último domingo (14), o decreto que permitiu a flexibilização e abertura de diversos segmentos comerciais prevê uma série de regras para que os comerciantes possam levantar suas portas.

É ordem geral para todos os estabelecimentos é o uso de máscaras por clientes e funcionários, sendo permitida a permanência e entrada nos locais apenas quem estiver usando o utensílio.

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Até mesmo os estabelecimentos autorizados a funcionar de forma plena precisarão seguir algumas regras. É obrigação do estabelecimento evitar a aglomeração de pessoas. Também é necessário garantir distanciamento das pessoas em, no mínimo, um metro e meio, higienização periódica e disponibilização de álcool gel 70%.

Os estabelecimentos também deverão afixar placa na porta de entrada informando a capacidade máxima de pessoas no estabelecimento e horário de funcionamento.

Já para o comércio em geral, as regras são mais restritivas. Os locais poderão funcionar apenas com meia porta aberta, com controle individual de acesso. Nos casos dos estabelecimentos com mais de uma porta, apenas uma única entrada deverá permanecer aberta conforme a regra determinada.

Há, ainda, limitação de pessoas dentro do estabelecimento. É permitido um cliente por atendente e de uma pessoa para cada 4 m² (quatro metros quadrados) de área do local de vendas. Também é responsabilidade do comércio garantir a distância mínima de um metro e meio entre as pessoas dentro do espaço e nas filas de espera.

Os comerciantes também devem assegurar que todos os clientes, antes de entrarem na loja, façam a higienização com álcool gel 70%.

Os consumidores não poderão, em hipótese nenhuma, experimentar roupas, calçados, acessórios e afins. O estabelecimento deverá, por fim, realizar a limpeza periódica de produtos que possam ser higienizados. Deverá ser usado, nesse processo, um borrifador com álcool líquido (70%).

Restaurantes, lanchonetes, cafeterias, docerias, lojas de conveniência e similares – A capacidade de funcionamento está limitada a 50% da capacidade, com distância de dois metros entre as mesas. O fluxo de entrada de consumidores deve ser controlado. O decreto prevê, ainda, que seja analisada a possibilidade de se manter as portas durante todo o horário de funcionamento.

O salão de alimentação deverá passar por limpezas frequentes, sendo responsabilidade do local organizar turnos específicos e não concomitantes com as demais atividades do local. Os estabelecimentos também deverão disponibilizar álcool em gel 70% em cada mesa e aumentar a higienização dos cardápios, que deverão ser revestidos de material que possibilite essa limpeza.

As mesas deverão ser ocupadas individualmente ou por pessoas do mesmo núcleo familiar. A Prefeitura de Saquarema recomenda, ainda, que objetos fiquem em cima da mesa. Restaurantes, lanchonetes, cafeterias, docerias, lojas de conveniência e similares deverão substituir, preferencialmente, objetos permanentes por materiais descartáveis.

Para os locais com “música ao vivo”, mais uma restrição; a prática está proibida, devendo o consumidor se restringir a permanecer no estabelecimento apenas enquanto consome a refeição.

Bares – Para essa atividade, o funcionamento está restrito, com apenas meia porta aberta, com uma barreira servindo de obstáculo ao acesso. O decreto permite apenas serviço de entrega direta, seja por meio de aplicativos de entrega ou por sistema de drive thru e retirada no local. Está proibida a permanência do consumidor no local, não podendo haver mesas ou cadeiras.

Hotéis, pousadas e similares – Outra categoria que volta a funcionar são os de hospedagem. Entretanto, poderão trabalhar com apenas 40% da ocupação de quartos. Deverá ser disponibilizado em cada aposento álcool em gel 70%. Quartos e áreas gerais precisam ser limpos frequentemente. Turnos especiais de limpeza não concomitantes com as demais atividades do local deverão ser organizados.

Para os estabelecimentos de hospedagem, também está decretado a substituição dos objetos preferencialmente para materiais descartáveis.

Prestação de serviços em geral, salões de beleza e estética, barbeiros, cabeleireiros, manicures e similares – O decreto publicado no último domingo prevê que haja atendimento agendado com intervalos para a higienização adequada dos equipamentos, bem como garantir distância de um metro e meio entre as pessoas (e/ou uso de barreiras físicas). Estão proibidas as salas de espera.

No caso dos serviços terceirizados e de assistências técnicas em domicílio, os profissionais terão que usar medidas de prevenção como luva descartável e máscara facial. Também é responsabilidade do local organizar turnos específicos de limpeza, que não podem ser concomitantes com as demais atividades do local.

Ambulantes e camelôs – De acordo com a Prefeitura de Saquarema, essa modalidade comercial também está permitida, mas com algumas regras. Deverá haver um espaçamento mínimo de 06 (seis) metros entre barracas e/ou ambulantes, observando uma distância de dois metros entre as pessoas.

Os ambulantes / camelôs também precisarão fazer higienização periódica dos produtos e das barracas, bem como oferecer álcool em gel 70% em cada espaço utilizado.

Quem descumprir as medidas previstas no decreto estará sujeito ao enquadramento em dois artigos do Código Penal: 268 (infração de medida sanitária preventiva) e 330 (desobediência). Outras sanções administrativas, como advertência, apreensão, inutilização e/ ou interdição, suspensão de venda e/ou de fabricação, cancelamento do registro, interdição parcial ou total, cancelamento de autorização ou licença para funcionamento, também podem ser aplicadas.

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