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Entenda as regras de restrições de circulação em Niterói

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Entre os dias 11 e 15 de maio, a Prefeitura de Niterói vai ampliar as medidas de restrição da circulação nos acessos da cidade com municípios vizinhos, além de intensificar a fiscalização nas áreas e vias públicas e nos estabelecimentos da cidade.

Pessoas que estejam nas ruas, praias e praças públicas, com exceção para casos de deslocamento por força de trabalho, ida aos serviços essenciais e estabelecimentos autorizados a funcionar, como supermercados e farmácias, poderão ser multadas em R$ 180. O valor dobra em caso de reincidência. A fiscalização está sob responsabilidade da Guarda Municipal.

Os serviços essenciais como supermercados e mercados, padarias (sem lanchonetes), postos de combustíveis (sem conveniência), farmácias e petshops permanecem abertos e funcionando.

Para esclarecer dúvidas a prefeitura divulgou as regras de circulação. Veja como vai funcionar:

Regras de circulação – Foi publicado o decreto N° 13.588/2020, que regulamenta o procedimento para aplicação da lei municipal 3.495/2020, que veda permanência e trânsito em vias, praias, equipamentos, locais e praças públicas em Niterói, de 11 a 15 de maio.  

O texto assegura a circulação de pessoas nas “hipóteses de deslocamento por força de trabalho, para ida a serviços de saúde ou farmácias, para compra de insumos alimentícios e congêneres essenciais à subsistência, bem como para ida a estabelecimentos autorizados a funcionar”. E em seguida: “Eventual deslocamento para aquisição de insumos essenciais ou ida a serviços de saúde ou farmácias e demais estabelecimentos autorizados a funcionar deverão ser esclarecidos à autoridade pública em caso de abordagem”. 

No caso de empregados dos serviços essenciais, o parágrafo primeiro do decreto indica que “os indivíduos comprovarão por meio de carteira de trabalho, funcional, contrato de trabalho ou qualquer outro documento idôneo o deslocamento em razão de trabalho”. O material ainda disponibiliza um modelo de autorização de circulação para comprovação de serviços essenciais.

Quem for morador de Niterói e precisar se deslocar para outros municípios, deve apresentar comprovante de residência quando solicitado. Estão autorizados a transitar as pessoas e veículos que se enquadrem nos serviços essenciais como advocacia, imprensa e trabalhadores das áreas médicas ou cujas atividades não tenham sido suspensas por decretos do município ou do estado. Eles deverão apresentar, caso necessário, declaração do empregador ou contrato de prestação de serviços, conforme modelo estabelecido, cópia de algum comprovante do endereço do declarante; documento de identidade do trabalhador. Já no caso de veículos de prestadores de serviço, será necessário apresentar a nota fiscal das mercadorias carregadas e algum documento que comprove que o deslocamento tem como objetivo a prestação de serviços essenciais, conforme regulamentação federal.

Regras de abordagem pela Guarda Municipal – O texto especifica como o Município poderá abordar pessoas e veículos.

“A Guarda Municipal poderá abordar os indivíduos em circulação em vias, praias, equipamentos, locais e praças públicas, dentro do Município de Niterói”, segundo o texto do Diário Oficial.

No artigo 4o, a publicação ressalta que “as medidas restritivas discriminadas neste decreto inserem-se no conjunto de ações de isolamento social necessárias ao combate da pandemia de coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Niterói, não configurando, contudo, espécie de lockdown”.

Nenhuma rodovia estadual ou federal será objeto de restrição de circulação de pessoas ou veículos, nem haverá à restrição de circulação de pessoas por conta de deslocamento para atendimento em serviços de saúde.

Caso a pessoa se negue a apresentar documentação quando solicitado, o decreto prevê que a pessoa seja levada à delegacia e autuada por crime de desobediência.

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