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Itaboraí adere medidas de restrição do Estado e comércio terá horário escalonado

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Após participar da reunião com o governador em exercício Cláudio Castro e chefes de Executivos de outros municípios do Estado, o prefeito Marcelo Delaroli aderiu às novas medidas de prevenção contra propagação da Covid-19 em Itaboraí. A cidade, que atualmente encontra-se em bandeira vermelha (risco alto), está seguindo as determinações previstas no decreto estadual.
Segundo o decreto estadual, está proibida a permanência de pessoas nas vias públicas no horário compreendido entre 23h e 5h. A medida é válida por sete dias. Em relação ao comércio, a resolução prevê escalonamento de horário: lojas de rua – das 8h30 às 17h30; e shoppings – das 10h30 às 22h, com 75% da capacidade de lotação. Para comércios e serviços enquadrados como essenciais, não há limitação de funcionamento.
“É um esforço temporário e coletivo para que a gente consiga frear o crescimento da curva de contágio da doença em Itaboraí e em todo o Estado. Nossa prioridade é preservar a vida do itaboraiense, mas também manter a cidade funcionando. Por isso é tão importante contar com a colaboração dos munícipes, para que juntos a gente continue combatendo esse vírus”, afirmou o prefeito Marcelo Delaroli.
Festas com bilheteria, que não têm caráter social, estão vetadas. Já comemorações de 15 anos, casamentos e formaturas estão liberadas desde que mantendo 50% de ocupação nas casas de festa. Bares e restaurantes também deverão funcionar com metade da capacidade de lotação, com horário máximo até as 23h e cumprindo distanciamento de um metro e meio entre as mesas. A música ao vivo é permitida, porém fica proibida pista e espaço de dança. Está permitido apenas o consumo de bebidas alcoólicas para os clientes devidamente acomodados e sentados em mesas e cadeiras. Serviços de delivery, take away e drive thru estão permitidos sem limitação de horário.
Autorizados a funcionar com 50% da capacidade estão: museus, centros culturais, cinemas e teatros; parques e reservas naturais; serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios, piscinas e similares), parques de recreação infantil, aquáticos e clubes sociais. Ficam mantidas também as atividades esportivas de alto rendimento, sem público.
As novas medidas foram publicadas também no Diário Oficial do município. Na resolução, a Educação foi incluída como atividade essencial. Portanto, fica limitada a até 35% do número de alunos matriculados, nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada, relativamente às aulas e demais atividades presenciais.
Cabe destacar que a população precisa manter os protocolos já vigentes, como o uso obrigatório de máscaras de proteção respiratória (descartável ou reutilizável) em ambientes públicos e estabelecimentos privados, além de manter o distanciamento social, a higiene das mãos e o uso de álcool em gel.
A Prefeitura de Itaboraí ressalta também que as medidas são temporárias e visam conter a propagação da doença. Os dados serão analisados diariamente, seguindo os critérios da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) e as determinações da Secretaria de Estado de Saúde (SES-RJ).
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