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Julgamento que pode retirar royalties do petróleo de Maricá tem data definida

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O novo presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Luiz Fux, marcou para 03/12 o julgamento da ADI 4.917, de autoria do Governo do Estado do Rio de Janeiro, que pede a inconstitucionalidade da lei que autoriza a redistribuição de recursos de royalties de petróleo entre estados e municípios não produtores.

Cálculos da Agência Nacional do Petróleo (ANP) dão conta que, caso as regras previstas na lei aprovada em 2012 comecem a valer, o estado e os municípios fluminenses poderão perder R$ 56,2 bilhões até 2023. Maricá é um exemplo de cidade que poderia ter uma grande perda; até 69%  da atual receita poderá ser perdida.

Os efeitos da lei estão suspensas desde que a ministra Cármen Lúcia, em decisão monocrática, suspendeu em caráter cautelar em 2013.

A deputada estadual Zeidan (PT), presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Pagamento dos Royalties de Petróleo para o Estado do Rio e seus Municípios na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), tentará diálogo para novas ações. “Temos ciência da pauta sim, a iniciativa será promover diálogo com os principais agentes interessados no tema, de modo a buscar ações conjuntas”, disse.

Há articulação sendo feita, ainda, por deputados federais dos estados produtores. O dep. fed. Felipe Rigoni (PSB-ES) disse já ter visitado, com seus colegas, os ministros do STF. “Queremos mostrar o impacto enorme que a decisão de dividir os recursos entre todos terá para os cofres dos produtores”, contou.

A deputada federal Clarissa Garotinho (PROS-RJ) criticou a proposta do STF, que quer uma saída política para a situação. “O Supremo deveria levar em consideração a natureza dos royalties, que não permite a distribuição desses valores para quem não é município ou estado produtor porque royalty é uma indenização pela exploração daquele recurso”, acredita.

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