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Justiça Federal libera obras de instalação do Porto de Jaconé em Maricá

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O desembargador federal Messod Azulay Neto, presidente do Tribunal Regional Federal da 2° Região, proferiu decisão favorável à construção do Terminal Ponta Negra (TPN), o Porto de Jaconé, nesta quinta-feira (22). Na decisão, o magistrado atendeu o pedido do Estado do Rio de Janeiro e suspendeu a liminar que cassava a licença ambiental para construção do TPN, conforme noticiou em primeira mão o portal e jornal ErreJota Notícias.

Na decisão, o desembargador destaca os impactos econômicos favoráveis que serão gerados pelo empreendimento.

“Para tanto, basta observar a previsão de investimentos privados na magnitude de R$ 5,2 bilhões, a geração de aproximadamente 10.400 empregos formais, que corresponde a um incremento de 25% de postos de trabalho no âmbito do Município de Maricá, bem como a expressiva arrecadação de impostos com o desenvolvimento do empreendimento na região, a possibilitar, inclusive, o equilíbrio das contas públicas do Estado Requerente”, diz trecho da decisão.

A Procuradoria-Geral do Estado do Rio foi quem recorreu, argumentando que a paralisação da construção dos Terminais Portuários de Ponta Negra afeta a economia fluminense. Isso porque o estado e o município de Maricá deixam de arrecadar impostos — a estimativa é que o porto gere R$ 230 milhões anuais aos cofres públicos.

Em sua decisão, Messod Azulay Neto destacou que “a decisão combatida possui o condão de acarretar grave lesão à economia e à ordem púbica do Estado Requerente, uma vez que a liminar impede o regular transcurso do procedimento de licenciamento ambiental do porto, o que pode trazer prejuízos econômicos e sociais irreversíveis ao estado do Rio.

O desembargador também pontuou que a decisão liminar que barrava a instalação do porto possuía “juízo essencialmente político”. “O deferimento do pedido de suspensão é medida excepcional, pautada por um juízo essencialmente político, fazendo-se necessária a demonstração clara e objetiva, com prova inequívoca e segura de que, uma vez executado, o ato judicial hostilizado possa vir a acarretar grave lesão, que deve ser de magnitude expressiva à ordem, à saúde, à segurança e/ou à economia públicas”, destacou.

Para Messod, o Poder Judiciário não poderia impedir a instalação do empreendimento após os órgãos ambientais emitirem pareceres favoráveis. “A partir do momento em que os órgãos competentes atestam o cumprimento de todos os requisitos previstos em lei, tal como se verifica na espécie, com a consequente emissão da Licença Prévia IN031414, não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se na seara administrativa e presumir ilegítimos atos administrativos realizados, a priori e em juízo sumário, em conformidade com a legislação ambiental, notadamente quando a decisão judicial possa acarretar grave prejuízo à ordem pública e econômica”.

“Da mesma forma, não é dado ao magistrado assumir a posição de verdadeiro condutor do processo de licenciamento, a fim de estabelecer, por convicções próprias e subjetivas, o seu conteúdo jurídico, técnico e ambiental, bem como estabelecer condicionantes e requisitos não previstos em lei”, diz o magistrado.

A Ação Civil Pública pedindo a anulação da licença ambiental prévia concedida ao TPN tem como autores o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Rio de Janeiro. De acordo com os órgãos, a obra ameaça as formações rochosas que existem no local.

Especialistas nas áreas já apresentaram estudos que a construção do terminal não gerará impactos aos conhecidos “beachrocks”. O próprio projeto inicial do TPN já foi readequado para preservar as formações rochosas.

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