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Lei garante refinanciamento de multas e juros de IPVA e ICMS

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Foto: Divulgação / ASCOM PMSJI

Foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (21/09) a Lei Complementar 182/2018, que permite a redução no valor de multas e juros de ICMS e IPVA aos contribuintes que estão devendo os impostos. O objetivo é facilitar o pagamento por parte dos devedores. Segundo o Governo do Estado, os recursos deste refinanciamento serão utilizados para o pagamento do décimo terceiro salário de 2018 dos servidores estaduais.

A proposta estipula redução dos débitos fiscais de multas e juros referentes ao IPVA que ainda não tiverem sido inscritos na Dívida Ativa. Neste caso, somente será realizado o refinanciamento quando o contribuinte for pessoa física e para dívidas que tenham ocorrido até o dia 30 de junho deste ano. O pagamento dos débitos deverá ser feito em até, no máximo, dez parcelas e será dispensado o pagamento de juros e de multas. A norma também determina que somente poderá ser realizado o parcelamento das dívidas de ICMS e IPVA que tenham valores superiores a aproximadamente R$ 1.480,50.

O prazo de adesão à norma será de até 30 dias após a sua regulamentação, a ser feita pelo Executivo através de decreto, não podendo o prazo ser prorrogado. O refinanciamento das dívidas dos impostos será imediatamente cancelado caso o contribuinte não pague três parcelas consecutivas, tenha parcela não paga por um período superior a 90 dias ou esteja em irregularidade com quaisquer outras obrigações principais ou acessórias vencidas por período maior que 60 dias.

 

O projeto também prevê a redução de multas e juros relativos às dívidas de ICMS que tenham ocorrido até o dia 30 de junho deste ano. Quem pagar em parcela única, terá redução de 50% dos juros de mora e de 85% das multas, no caso de pagamento em parcela única. Já quem pagar em 15 parcelas, terá redução de 35% dos juros de mora e de 65% das multas. No caso de pagamento em 30 parcelas, a redução será de 20% dos juros de mora e de 50% das multas. Por fim, a redução será de 15% dos juros de mora e de 40% das multas no caso de pagamento em 60 parcelas.

Já para créditos tributários do ICMS relacionados exclusivamente às multas cujas dívidas tenham ocorrido até 31 de março de 2018, a redução será da seguinte forma:

– 50% dos juros de mora e de 70% das multas, no caso de pagamento em parcela única;

– 35% dos juros de mora e de 55% das multas, no caso de pagamento em 15 parcelas;

– 20% dos juros de mora e de 40% das multas, no caso de pagamento em 30 parcelas;

– 15% dos juros de mora e de 20% das multas, no caso de pagamento em 60 parcelas.

 

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