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Macaé anistia multa e juros de débitos do IPTU de 2020

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Macaé concedeu anistia de multa e juros incidentes sobre os débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)/Taxa de Serviços Públicos (TSP) e Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento (TFL) referentes ao exercício do ano 2020. O município também manteve a suspensão da cobrança de multa e juros para o pagamento das parcelas atrasadas do Programa de Refinanciamento Municipal (Refim).

De acordo com a prefeitura, na prática os cidadãos devem efetuar o pagamento das parcelas atrasadas com o valor original devido, sem os acréscimos, à vista ou parcelado. Já pela nova lei, os contribuintes que suspenderam o pagamento do Refim a partir de março de 2020, terão novo prazo para reativar os parcelamentos também sem juros e multa.

Os benefícios à população foram concedidos, respectivamente, por leis complementares sancionadas pelo prefeito Welberth Rezende e publicadas no Diário Oficial de Macaé, na sexta-feira (26), após serem aprovadas pela Câmara Municipal.

IPTU – Para usufruir do benefício, o contribuinte deve seguir o calendário de pagamento do tributo determinado através de Resolução da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz). A guia para pagamento em cota única estará disponível no Portal da prefeitura.

O pagamento parcelado com os benefícios desta lei deverá ser requerido junto ao Setor de Dívida Ativa, da Fazenda, no prazo de até 60 dias, a contar da publicação da lei, seguindo as regras de parcelamento estabelecidas no Código Tributário Municipal definido pela Lei Complementar nº 282/2018.

Ainda de acordo com a Lei 296, em seu artigo terceiro, os comerciantes informais que pagaram a taxa de autorização para realização da atividade no exercício de 2020 ficam isentos do pagamento no exercício de 2021.

REFIM – Nesse caso, os contribuintes devem requerer a reativação do parcelamento, até o dia 30 de junho deste ano, através do Protocolo Online, de forma online, também no Portal da prefeitura. Quem perder este prazo terá os parcelamentos em situação de pendência conforme o artigo 17 da Lei Complementar n.º 287/2019, que instituiu o Programa Refim.

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