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MPRJ obtém decisão para que o Flamengo reduza taxa de cancelamento do programa de sócios-torcedores

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A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital obteve na terça-feira (07/03), junto ao Juízo da 6ª Vara Empresarial da Capital, decisão favorável à Ação Civil Pública ajuizada para que o Clube de Regatas do Flamengo diminuísse a taxa de cancelamento cobrada dos seus sócios-torcedores.

De acordo com a decisão da promotoria, o Flamengo deverá cobrar uma taxa não superior a 10% do valor devido para os sócios que decidirem deixar seu quadro de associados, ao contrário dos 30% que estão sendo cobrados atualmente. O clube foi multado em R$ 500 mil pelos danos morais e materiais causados aos consumidores lesados.

A ação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) destacou que foi instaurado o inquérito civil n° 1038/2020, para averiguar a dificuldade no cancelamento do programa sócio-torcedor do clube pela internet.

*Estagiário sob supervisão de Lucas Nunes*

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