Mais de 500 pessoas foram atendidas no mutirão de serviços do Detran que aconteceu no último sábado (10/10), no Centro do Rio. Até o final de novembro, o departamento vai abrir todos os sábados com uma força-tarefa para atender as principais demandas represadas durante o fechamento dos postos no período de pandemia.
Essa é uma das ações do novo presidente do órgão, Adolfo Konder, que pretende dar mais celeridade nos serviços.
O atendimento, pré-agendado para não gerar aglomeração, seguiu rigorosamente todos os protocolos de saúde.
Na sede do órgão, no Centro do Rio, foi possível realizar emissão e entrega de identidades, primeira habilitação, renovação e segunda via de CNH, inclusão de Atividade Remunerada e emissão do licenciamento anual.
“Nos próximos sábados, o departamento pretende expandir o mutirão para outros locais do estado. Sabemos da grande demanda causada pelos serviços paralisados na pandemia, e nessa retomada precisamos entregar ao cidadão fluminense o atendimento ágil que ele precisa. Além dos mutirões, vamos reabrir mais unidades ainda este mês e gerar milhares de novas vagas”, explicou o novo presidente do Detran.RJ, Adolfo Konder, que assumiu na última segunda-feira.
Vale lembrar que, para seguir as regras de Saúde, evitar aglomeração e contaminação nas unidades, autoridades do trânsito de todo o país determinaram prioridades de atendimento e prorrogaram prazos justamente para que as pessoas não tenham que recorrer aos departamentos de trânsito. O Detran.RJ está seguindo essas regras.
“É importante que a população saiba que diversos prazos foram suspensos e ampliados. Neste momento, a prioridade é para quem possui documentos vencidos antes do dia 19 de fevereiro, a data de corte da liberação do Contran. Os demais podem dirigir tranquilamente, sem precisar renovar de imediato. O mesmo vale para a transferência de propriedade, por exemplo. Por enquanto, não será cobrada a multa administrativa de 30 dias”, reforçou Konder.
Veja abaixo quem não precisa ir ao Detran agora e pode aguardar a pandemia acabar para regularizar a situação:
CARTEIRA DE HABILITAÇÃO
– Carteiras que expiraram depois de 19 de fevereiro estão com a validade prorrogada por tempo indeterminado, ou seja, continuam válidas em todo território nacional;
– As anotações de características da CNH, como atividade remunerada e o tipo da habilitação, serão mantidas para essas carteiras. Por isso, essas pessoas não precisam renovar o documento ou alterar características agora. O mesmo procedimento vale para as Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) e Permissões Para Dirigir (PPD).
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE
– Quem adquiriu veículos de 19 de fevereiro para cá não será multado por não ter feito a Transferência de Propriedade. Enquanto durar a pandemia, está suspenso o prazo de 30 dias após a compra para registrar a mudança de proprietário. Automaticamente, a multa para quem não cumprir esta obrigação também foi suspensa.
COMUNICAÇÃO DE VENDA
– Os proprietários de veículos não precisam se preocupar em fazer a comunicação de venda do veículo enquanto durar a pandemia.
COMPRA DE VEÍCULOS NOVOS
– Quem comprou veículo novo de 19 de fevereiro em diante, neste momento de pandemia, pode circular sem a placa em todo o país. Basta levar consigo a nota fiscal da compra e não sofrerá qualquer penalização.
COMPRA DE VEÍCULO USADO
– Quem comprou veículo usado de 19 de fevereiro para cá pode iniciar o processo de registro do novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) no Detran, após o período de pandemia.
MULTAS
– Os prazos de defesa de autuações, recurso de multas, defesa processual e recurso de suspensão e cassação da habilitação estão todos suspensos enquanto durar a pandemia;
– A identificação do condutor infrator também foi suspensa. Se você tiver cometido qualquer multa, o processo não correrá neste período. Só será iniciado quando acabar a crise do coronavírus.
INFORMAÇÃO SOBRE MUDANÇA DE ENDEREÇO
– Quem mudou de endereço ou estado não precisa registrar a mudança no prazo de 30 dias. A punição para isso também foi automaticamente suspensa.
Todas as medidas citadas estão regulamentadas pela resolução 782 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).