Foi publicada nesta quarta-feira (03) a lei que autoriza o pagamento de planos de saúde e odontológicos privados, individuais ou coletivos, por PIX, boleto digital e cartão de crédito. A Lei 9.444 foi sancionada pelo governador Cláudio Castro.
As operadoras que não cumprirem a determinação ficarão sujeitas a multas a partir de R$ 740, como prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os valores serão revertidos para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon)
A nova regra amplia as formas de pagamento, beneficiando os consumidores do Estado do Rio de Janeiro. Assim, fica a critério do cliente a melhor opção para quitar o plano. A lei é de autoria da deputada Martha Rocha (PDT).
Em outubro, o governador também sancionou a Lei 9.438, que impede os planos de saúde de limitar o número de consultas médicas e tratamentos para pessoas com deficiência no Estado do Rio de Janeiro.