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Prefeitura de Maricá pode recorrer de liminar que proíbe passaporte de vacina

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A Prefeitura de Maricá informou nesta quinta-feira (23) que irá recorrer a liminar da Justiça do Rio que derrubou, o decreto municipal 739, que estabelece a apresentação do passaporte de vacinação exigido em locais de uso coletivo, com 15 ou mais pessoas simultaneamente, sejam eles privados ou públicos.

De acordo com a Prefeitura de Maricá, todas as medidas judiciais necessárias serão tomadas para que posições negacionistas e antivacina, reforçadas por setores que foram contra a maioria das iniciativas de proteção social e de saúde adotadas como prioridade nesse período – não prevaleçam sobre a segurança e a saúde de todos.

O município ainda informou que recebeu com surpresa a medida liminar que suspende o decreto 739/2021 que tem como principal objetivo o estímulo da conclusão mais ágil do sistema vacinal – que hoje é uma exigência em diversos lugares do país e do mundo – e que encontra dificuldade principalmente entre aqueles que se recusam a tomar a vacina, e reforçam com isso a circulação do vírus e da morte.

O poder executivo municipal ainda esclareceu que todas as medidas tomadas desde o início da pandemia tiveram o único objetivo de proteger e garantir ao povo maricaense a redução dos danos que este difícil período causou. E foi nesse espírito que criamos políticas importantes como o PAT, o PAE e o Fomenta, mais que dobramos o valor pago pela Renda Básica da Cidadania – RCB e inauguramos um hospital que virou referência internacional.

Da mesma forma que a população precisou se habituar a usar máscara, e decretos nesse sentido foram necessários, neste momento, a Prefeitura de Maricá autorizou a abertura de todas as atividades, mas não poderia fazer de outra forma, senão com a mesma responsabilidade que sempre teve: a de cuidar da saúde, da segurança e da vida de seu povo, como fez desde o início da pandemia.

Nesta quarta-feira (23), o desembargador Paulo Rangel, concedeu liminar para cassação do decreto municipal 739, de 17 de setembro de 2021, na parte referente à proibição de circulação de pessoas pelos locais em que cita sem a carteira de vacinação.

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