Entrou em vigor neste domingo (01/11) a Resolução n° 798 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A nova determinação prevê que os radares fixos ou portáteis de limite de velocidades deverão, sempre, ficar às vistas do motorista. De acordo com o órgão, a iniciativa quer privilegiar o caráter educativo, em vez do meramente punitivo.
O texto prevê regras e critérios técnicos para instalação e uso de radares fixos ou portáteis. A ideia é evitar a instalação de radares em locais pouco visíveis. A norma determina, ainda, que os locais em que houver fiscalização de excesso de velocidade por meio de medidores do tipo fixo sejam precedidos de sinalização, de forma a garantir a segurança viária e informar, aos condutores, a velocidade máxima permitida para o local.
Ficam proibidos, agora, o uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem; a restrição do uso do radar do tipo fixo redutor em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados; e a publicação da relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.