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Saquarema: “Passaporte da Vacinação” é intensificado em novo decreto

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O novo decreto que prevê maior flexibilização das medidas restritivas contra o Coronavírus em Saquarema também institui regras para o combate à Covid-19. Dentre elas, está a determinação de que todos os estabelecimentos deverão cobrar o comprovante de vacinação.

De acordo com o texto do decreto – que também prevê a liberação do uso de máscaras em áreas públicas(clique aqui)– diversos estabelecimentos precisarão cobrar o comprovante de vacinação. Nesses estabelecimentos, o uso de máscara segue obrigatório.

Para comprovar a vacinação, os estabelecimentos deverão cobrar o comprovante físico ou digital (Conecte SUS), além de documento de identidade com foto.

Deverão cobrar o comprovante com, ao menos, a primeira dose da vacina contra a Covid-19, restaurantes, pizzarias, bares, lanchonetes, cafeterias, lojas de conveniência, padarias e similares; shoppings centers, galerias e centros comerciais; casas de festas para realização de casamentos, aniversários, formaturas, confraternizações e eventos congêneres.

Locais de entretenimento, como boates, danceterias e casas de shows; cinemas, teatros, museus, galerias de arte, convenções, circos, parques de diversões e de exposições também terão que exigir a apresentação de comprovante de vacinação para frequência e permanência nos estabelecimentos.

Hotéis, motéis, pousadas, estalagens, hostels, albergues e similares; estabelecimentos religiosos; academias de ginástica, centros de treinamento e de condicionamento físico, clubes sociais, e piscinas também deverão cobrar o “passaporte da vacinação”.

Os estabelecimentos estão autorizados, com o novo decreto, funcionar com 100% de sua capacidade e sem limitação de horário, salvo em casos de regulamentação específica.

Atividades esportivas – Em partidas de futebol amador e atividades esportivas amadoras e profissionais em geral, está permitida a presença de público espectador, desde que os frequentadores e torcedores apresentem comprovantes de vacinação.

A produção, utilização ou veiculação de documentação comprobatória falsificada de vacinação contra o covid-19, bem como adulteração de documento oficial, sujeitará o infrator às respectivas sanções administrativas, civis e criminais.

Os estabelecimentos que não cumprirem o Decreto poderá ser penalizado com advertência, multa, remoção, apreensão, interdição, suspensão de venda, cancelamento de registro, suspensão de autorização de funcionamento ou de licença, além das sanções previstas no Decreto nº 2.020/2020, no Decreto nº 2.107/2021, e nas demais normas vigentes.

A fiscalização seguirá como responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública com apoio da equipe composta por agentes integrantes de outros órgãos de fiscalização municipal. Denúncias sobre o não cumprimento das normas em vigor devem ser feitas pelo telefone (22) 99600-8948.

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