Estão prorrogadas as medidas de isolamento social em São Gonçalo até 01/02; é o que prevê o decreto 08/2021, publicado neste sábado (09). Além disso, o Executivo municipal também decretou Estado de Calamidade Pública por conta da pandemia do novo Coronavírus.
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Atualmente, São Gonçalo encontra-se na fase 2 da proliferação da doença, que significa médio risco. Todas as restrições e determinações para estabelecimentos comerciais estão inseridos no decreto. Dentre as principais medidas estão a limitação da capacidade máxima permitida, além de protocolos sanitários.
O Estado de Calamidade Pública foi decretado por conta do súbito aumento de casos suspeitos da doença na cidade. Para a Prefeitura, há a necessidade de mitigação da disseminação da doença. Uma mensagem pedindo o reconhecimento da medida será enviado para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
“Estamos tomando todas as medidas necessárias, com base em critérios técnicos da Secretaria Municipal de Saúde, para conter a propagação do coronavírus em nossa cidade. Queremos resguardar a vida dos gonçalenses, no entanto, para que isso aconteça, precisamos que todos colaborem e respeitem as medidas em vigor”, afirma o secretário de Saúde, Dr. André Vargas.
O decreto prevê que o fornecimento de álcool gel 70% para funcionários e clientes em todos os estabelecimentos da cidade. O uso de máscaras e o distanciamento social de um metro e meio entre as pessoas também é obrigatório. Só é permitida a capacidade máxima de 60%.
Academias, estúdios de musculação, pilates e centros de ginástica podem funcionar com um terço da capacidade, seguindo uma série de medidas estabelecidas. As atividades e organizações religiosas podem funcionar respeitando os protocolos sanitários, assim como as feiras livres que vendem alimentos.
A capacidade máxima de 60% também deve ser respeitada pelos shopping centers, centros comerciais e galerias, bem como o distanciamento mínimo de um metro e meio entre cada cliente. Áreas de recreação e provadores de lojas não poderão funcionar. O horário de funcionamento desses estabelecimentos segue o mesmo: 08h às 24h.
Qualquer atividade que promova aglomeração de pessoas está proibida (ex.: eventos desportivos, shows, comícios, passeatas, parques internos e externos, lojas e salas de jogos, dentre outros).