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STF determina afastamento de secretários de Saquarema

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin decidiu, na última quinta-feira (12), pelo afastamento de três secretários, do procurador geral, dois diretores e um superintendente nomeados na Prefeitura de Saquarema. Segundo Fachin, a nomeação dos profissionais infringem a Súmula Vinculante n. 13, que trata de nepotismo.

Devem se afastar dos cargos os secretários Antonio Peres Alves (secretário de Educação e Cultura e marido da prefeita Manoela Peres), Ana Amélia Alves Quintanilha (secetária de Gabinete e cunhada de Manoela Peres) e João Alberto Teixeira Oliveira (secretário de Saúde e pai do vice-prefeito Pedro Ricardo), além do Procurador-Geral do Município Antônio Francisco Alves Neto (cunhado da prefeita), Denise Lima Alves (diretora de Orientação Educacional e esposa de Antônio Francisco), Paulo Luiz Barroso Oliveira (diretor de Tecnologia e Informática e cunhado de Manoela) e Rosa de Fátima Schwarcfuter Alves (superintendente técnica de Educação Especial e cunhada de Manoela).

Na decisão, Fachin expõe os argumentos de defesa da Prefeitura. “A Reclamada indicou que Antônio Peres Alves tem experiência na administração municipal e qualificação técnica, tendo sido prefeito e tendo exercido os cargos de Secretário de Governo e de Educação no Município. Antônio Francisco Alves Neto é procurador concursado do quadro permanente da municipalidade, já tendo exercido o cargo por diversas versas em outras gestões. Ana Amélia Alves Quintanilha já exerceu o cargo de Secretária Municipal de Promoção Social e outros cargos em comissão em gestões anteriores. João Alberto Teixeira Oliveira é médico concursado do quadro permanente, tendo sido Prefeito de 1993 a 1996, além de ter sido vereador”, expôs o ministro.

Quanto aos outros nomes, a Prefeitura também argumentou. “Paulo Luiz Barroso Oliveira não possui, segundo alega a reclamada, parentesco até o terceiro grau. Além disso, já foi Secretário da Controladoria Geral do Município. Denise Lima Alves é psicóloga educacional do quadro permanente da municipalidade também não teria parentesco até o terceiro grau da ora reclamada. Finalmente, Rosa de Fátima Schwarcfuter Alves tampouco teria parentesco com a autoridade nomeante e é servidora concursada do quadro permanente do Estado do Rio de Janeiro”, diz a decisão de Fachin ao citar a defesa do Executivo municipal.

Em parecer, a Procuradoria-Geral da República havia solicitado que fosse proferida a decisão afastando os citados. “A Súmula Vinculante 13 é expressa em incluir a nomeação de parentes por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, no conceito de nepotismo. Precedentes. Manifesto pela parcial procedência da reclamação”, comentou.

Em nota, a Prefeitura de Saquarema informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão. Segundo o texto, ninguém será afastado até o fim de todos os trâmites jurídicos cabíveis. “Por caber recurso ao Plenário da própria Corte, os citados seguem desempenhando suas funções”, conclui.

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