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Alerj suspende, mas Governo do Rio mantém leilão da Cedae

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A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e o governador do Estado do Rio, Cláudio Castro travam uma queda de braço para realização do leilão da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), previsto para ser realizada nesta sexta-feira (30).

No início da tarde desta quinta-feira (29), a Alerj aprovou por 35 votos a 24 a suspenção do leilão, mas logo em seguida o governador Cláudio Castro (PSC) decretou, em publicação extra do Diário Oficial, que o leilão está mantido.

Vale lembrar que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), do Rio de Janeiro, havia suspendido o leilão, no último dia 25. A decisão levou em consideração a falta de estudo do impacto socioeconômico da concessão para os funcionários da empresa, com alternativas à dispensa em massa de trabalhadores.

Dois dias depois, 27 de abril, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, derrubou a liminar do TRT, e determinou a suspensão de qualquer decisão judicial contra a realização do leilão.

Outra decisão relacionada ao leilão, também do presidente do STF foi derrubar uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que reduzia de 35 para 25 anos o prazo das concessões de serviços da Cedae.

Em nota o governo do Estado informou que o leilão da concessão da prestação dos serviços de saneamento dos municípios está mantido para esta sexta-feira (30/04), às 14h, na B3, em São Paulo.

Veja a nota

Conforme publicado em Diário Oficial Extraordinário desta quinta-feira (29), a decisão tem como base o fato de que a concessão dos serviços é dos municípios e da Região Metropolitana, que apenas delegaram a condução do processo ao Estado, na qualidade de mandatário.

Este entendimento é referendado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.842, e pelo Tribunal de Contas do Estado, no relatório de auditoria TCE-RJ 100.765-3/21.

A publicação destaca ainda que o Decreto Legislativo (DL) recém-aprovado cria para o Governo do Estado uma obrigação que ele não pode cumprir, já que não é o titular do serviço público a ser concedido – conforme define a Lei Federal 8.987/95.

Para finalizar, é importante destacar que o presidente do STF, ministro Luiz Fux, deferiu liminar baseada nestas premissas com o objetivo de sustar o efeito de ações contra o leilão.

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