spot_imgspot_img

Leia a nossa última edição #70

spot_img
spot_imgspot_img

Covid-19: MP quer que SG, Niterói, Maricá e Itaboraí realizem busca ativa de pessoas que não tomaram segunda dose

spot_imgspot_img

Mais lidas

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde, expediu, na última quarta-feira (14), recomendação aos prefeitos, secretários municipais de Saúde e coordenadores de Atenção Básica dos municípios de São Gonçalo, Niterói, Maricá, Itaboraí,  para que cumpram o Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde, bem como o Plano de Contingência para Vacinação Contra Covid-19 do Estado do Rio de Janeiro, no sentido da identificação das pessoas que não completaram o esquema vacinal, procedendo-se à busca ativa dessas pessoas, por telefone ou por meio de visita domiciliar, garantindo-se a aplicação da segunda dose e, assim, a eficácia do processo de imunização.

A recomendação também atinge os municípios de Rio Bonito, Silva Jardim e Tanguá, que também fazem parte da Região Metropolitana II.

A presente Recomendação foi motivada pela informação, disponibilizada pelo próprio Ministério da Saúde, de que cerca de 1,5 milhão de pessoas deixaram de tomar a segunda dose de um dos imunizantes contra a Covid-19 e não completaram o esquema vacinal. Desse total nacional, 143.015 seriam do Estado do Rio de Janeiro.

Alerta o MPRJ que é de responsabilidade dos gestores locais o planejamento preliminar para operacionalização da vacinação no âmbito municipal, sendo imprescindível este monitoramento, a fim de garantir que a imunização seja realizada de forma isonômica, eficiente, célere e segura à população.

Foi estabelecido prazo de dez dias para que os municípios adotem as providências cabíveis ao atendimento da Recomendação, prestando informações ao parquet fluminense sobre as providências adotadas. A Recomendação não afasta a atuação da Controladoria Interna do Município, nem fiscalização externa dos entes legitimados, nem a responsabilidade legal pessoal de quaisquer agentes públicos por atos nos exercícios de suas funções. A omissão no seu cumprimento poderá ensejar quaisquer medidas cabíveis, como a responsabilização por ato de improbidade administrativa.

spot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img

Últimas notícias

spot_imgspot_img
spot_imgspot_img