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Lei cassa inscrição estadual de empresas que causarem maus-tratos a animais

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O governador Cláudio Castro sancionou nesta sexta-feira (07) a Lei 9.272/2021, que determina que seja cassada a inscrição estadual de empresas que provocarem maus-tratos a animais. A regra já foi publicada no Diário Oficial. 
 
“Não vamos medir esforços para evitar que qualquer animal seja maltratado em território fluminense. Vamos punir o agressor sempre que isso ocorrer. Esta lei é mais uma iniciativa do nosso projeto de transformar o Estado do Rio numa referência mundial de políticas públicas em defesa dos animais”, afirmou Cláudio Castro, que já havia impedido a realização de corrida de cachorros e proibido tatuagens e piercings em animais domésticos e silvestres.
 
O projeto de lei que trata o tema, de autoria da deputada estadual Tia Ju (Republicanos), havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). De acordo com o texto, caso o abuso seja comprovado, o animal deve ser apreendido de forma imediata por órgão competente, e o local, interditado. O responsável pela empresa também será conduzido a uma autoridade policial para que medidas cabíveis sejam adotadas. Vale frisar que a cassação da inscrição estadual da empresa só ocorrerá após trânsito em julgado de sentença condenatória.
 
Selo PET Friendly / Amigo dos Animais- Em dezembro, o Governo do Estado lançou o selo PET Friendly / Amigo dos Animais, certificação concedida aos estabelecimentos que permitem a entrada de animais de estimação e que possuam ambiente preparado para recebê-los. Até o momento, dezenas de hotéis, bares e restaurantes, além de centenas de lojas, já aderiram ao programa da Subsecretaria de Proteção e Bem-Estar Animal (RJPET), que é vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento.
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